Detenção. Violência doméstica. Afastamento da residência. Proibição de contactos. SEIVD- NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, no dia 14.04.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de umo crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que vive com a progenitora de avançada idade e depende economicamente da mesma, desferiu-lhe pancadas no corpo, ameaçou-a, humilhou-a e apoderou-se do seu dinheiro, assim a maltratando física e psicologicamente.

Em razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de T.I.R; proibição de contactos por qualquer meio com a vítima; e proibição de permanecer na residência desta ou de dela se aproximar a menos de 1 km, medidas a serem supervisionadas com recurso de meios técnicos de controlo à distância solicitado aos serviços de reinserção social.

O Inquérito não se encontra em Segredo de Justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD- NAP de Sintra/ DIAP Regional de Lisboa.