Detenção. Violência doméstica. Abuso sexual de crianças. Abuso sexual de menores dependentes. Prisão preventiva. SEIVD – NAP Lisboa/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 6 de setembro, um arguido indiciado pela prática de três crimes de violência doméstica agravada, um crime de abuso sexual de crianças agravado, e dois crimes de abuso sexual de menores dependentes.

Os factos indiciam fortemente que o arguido, desde 2001, exercia violência psicológica e física contra a sua companheira, na presença dos seus dois filhos menores, desferindo-lhe muros, joelhadas e pontapés, em várias partes do corpo, injuriando-a e ameaçando-a de morte, tendo também forçado a mesma a manter relações sexuais com ele contra a sua vontade.

Resulta igualmente indiciado que o arguido exercia violência física e psicológica contra os seus dois filhos menores, desferindo-lhes bofetadas na cara, palmadas nas nádegas e pancadas nas costas, injuriando-os também.

O arguido é ainda suspeito de ter abusado sexualmente da sua filha, uma vez quando esta tinha 9 anos de idade e, mais tarde, em duas ocasiões distintas, quando esta tinha 14 anos.

Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva, e bem assim as medidas de coação de proibição de contatos com as vítimas e de suspensão do exercício do poder paternal.