Detenção. Violência após subtração. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência após subtração.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 25 de outubro, o arguido entrou numa superfície comercial no centro de Lisboa e retirou duas peças de roupa. Ao abandonar o estabelecimento sem pagar, o vigilante abordou-o, nessa altura o arguido desferiu-lhe murros e empurrões, colocando-se em fuga. O vigilante e o gerente do estabelecimento seguiram no seu encalce tendo o arguido começado a atirar-lhes pedras. Só quando o arguido já não tinha mais pedras à sua volta é que o vigilante e o gerente o conseguiram segurar, tendo nessa altura chegado ao local agentes da PSP.

O arguido já cumpriu penas efetivas de prisão pela prática de crimes roubo.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP da do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.