Detenção. Violação tentada. Prisão preventiva substituída por internamento preventivo. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de 1 crime de violação na forma tentada.

Os factos remontam a setembro de 2021.

Resultou fortemente indiciado que o arguido, apercebendo-se da presença da ofendida na via pública, começou a segui-la e, a determinada altura, agarrou-a pelos cabelos arrastando-a, de joelhos, para um terreno baldio. Aí, mantendo a vítima agarrada pelos cabelos e de joelhos, baixou a calças, procurando força-la a fazer sexo oral.

A ofendida, tentando resistir, conseguiu empurrar o arguido e fugir do local.

O arguido, à data dos factos, encontrava-se em cumprimento de uma medida de segurança que lhe foi aplicada pela prática de factos de natureza semelhante.

Na sequência do interrogatório judicial foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva substituída por internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo.

A investigação prossegue sob direção do Núcleo de Cascais e não se encontra em segredo de justiça.