Detenção. Violação. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 09.05.2019, um arguido, fortemente indiciado pela prática de um crime de violação.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de sexo masculino, de nacionalidade estrangeira, conheceu a ofendida através de uma rede social e no dia 24 de abril de 2019 marcou encontro com a mesma na sua casa. Assim que a ofendida entrou no quarto, o arguido trancou a porta à chave e obrigou-a a manter relações sexuais de cópula completa e de coito oral.
O processo encontra-se em segredo de justiça.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, por se verificar em concreto os perigos de fuga, perturbação do decurso do inquérito e perigo para a aquisição e conservação da prova e de continuação da atividade criminosa.
O inquérito é dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Sintra Comarca de Lisboa Oeste. O MP tem a coadjuvação da PJ-Brigada dos Crimes Sexuais.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de sexo masculino, de nacionalidade estrangeira, conheceu a ofendida através de uma rede social e no dia 24 de abril de 2019 marcou encontro com a mesma na sua casa. Assim que a ofendida entrou no quarto, o arguido trancou a porta à chave e obrigou-a a manter relações sexuais de cópula completa e de coito oral.
O processo encontra-se em segredo de justiça.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, por se verificar em concreto os perigos de fuga, perturbação do decurso do inquérito e perigo para a aquisição e conservação da prova e de continuação da atividade criminosa.
O inquérito é dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Sintra Comarca de Lisboa Oeste. O MP tem a coadjuvação da PJ-Brigada dos Crimes Sexuais.