Detenção. Violação. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

Informa-se, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido, fortemente indiciados pela prática de um crime de violação na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de 34 anos de idade, sexo masculino, solteiro, desempregado, esteve internado num Hospital psiquiátrico tendo travado conhecimento com a ofendida, funcionária naquele Hospital. No dia 19 de Abril de 2019, o arguido, dirigiu-se à vitima proferindo diversas expressões de carater sexual. De seguida, o arguido aproximou-se desta, pela retaguarda e desferiu-lhe um empurrão nas costas, levando-a a cair e a embater com a cabeça no solo, ficando esta prostrada no chão, ao que exerceu violência para consumar o ato sexual de penetração vaginal, só o não conseguindo por circunstâncias independentes da sua vontade. A atuação do arguido provocou na ofendida várias lesões.

O arguido já foi condenado por crimes da mesma natureza e cumpriu medidas de segurança à ordem de vários inquéritos, tendo sido declarado inimputável perigoso.

O arguido ficou em prisão preventiva a cumprir em ala psiquiátrica, por se verificarem os um perigos de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas e de continuação da atividade criminosa.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.