Detenção. Violação. Obrigação de permanência na habitação. DIAP Núcleo da Amadora/Comarca Lisboa Oeste.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, no dia 14.7.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violação.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, por duas vezes abordou a vítima, menor, sua vizinha e, mediante a ameaça de fazer mal à sua família forçou-a a manter consigo relacionamento sexual de cópula, contra a sua vontade.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação e à proibição de contactos com a vítima.
O Inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP Núcleo da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.