Detenção. Violação de domicílio. Violação. Sequestro. Ameaça agravada. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito), e presente ao JIC, a 20.07.2020, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violação de domicílio, um crime de violação; um crime de sequestro; um crime de ameaça agravada; e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, em julho de 2020, introduziu-se na casa da ofendida, sua vizinha, obrigando-a mediante a ameaça de uma faca, contra a sua vontade, e limitando-a na sua liberdade de movimentos, a manter consigo relações sexuais de cópula completa.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, obrigação de apresentação diária no OPC da área da sua residência e proibição de contactos, direta ou indiretamente e por qualquer forma, com a ofendida e com as testemunhas do processo.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.