Detenção. Violação de domicílio. Sequestro. Ofensa à integridade física qualificada. Detenção de arma proibida. Obrigação de apresentações periódicas. Proibição de contactos. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidas e presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial cinco arguidas indiciadas pela prática, em co-autoria dos crimes de violação de domicílio, sequestro, ofensa à integridade física qualificada e ainda uma das arguidas pela prática de um crime de detenção de arma proibida.

Ficou suficientemente indiciado que as arguidas entraram na casa de uma das ofendidas sem o seu consentimento e desferiram-lhe vários socos, chapadas e empurrões. Perante a superioridade numérica, as ofendidas viram-se obrigadas a acompanhar as arguidas e a obedecer às suas ordens, vendo-se ainda privadas da sua liberdade ambulatória.

Uma das arguidas tinha na sua disponibilidade uma navalha tipo borboleta.

As arguidas ficaram sujeitas às medidas de coacção de proibição de contactos e à obrigação de apresentações periódicas

O Inquérito corre termos no DIAP Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.