Detenção. Violação. Coação sexual. Prisão preventiva. DIAP da Moita/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de violação agravados e de quatro crimes de coação sexual agravados.

Segundo os fortes indícios recolhidos, desde há cerca de dois anos, na residência da família, sita na Baixa da Banheira, o arguido aproveitando-se da ausência da companheira forçou, em diversas ocasiões, a filha menor à práticas sexuais, ameaçando-a com castigos para a subjugar e impedir de contar o sucedido.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da Moita, do DIAP da Comarca de Lisboa.