Detenção. Violação agravada. Prisão preventiva. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido fortemente indicado pela prática de um crime de violação agravada.

Os factos remontam à segunda quinzena do mês de março de 2020 e tiveram lugar no Barreiro, num apartamento onde o arguido residia e, a vítima, de 15 anos, por vezes, pernoitava.

Resulta fortemente indiciado que o arguido, mediante ameaças à integridade da mãe da ofendida, a forçou a com ele manter relações sexuais.

Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, por se entender que existia perigo de fuga e de alarme social, o juiz decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa - secção do Barreiro, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.