Detenção. Trafico de estupefacientes. Sequestro. Roubo. Coação. Prisão preventiva. Apresentações obrigatórias. Proibição de contactos. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos fora de flagrante delito, e presente ao JIC de Lisboa, para primeiro interrogatório, três arguidos que se encontram fortemente indiciados pela prática, em coautoria material, de crime de tráfico de estupefacientes, um crime de sequestro, um crime de roubo e ainda um crime de coação na forma tentada.

Resulta fortemente indiciado que os arguidos se dedicavam à venda a terceiros de produto estupefaciente a troco de quantias monetárias ou bens.

Mais resultou indiciado que os arguidos, em conjugação de esforços, localizaram o ofendido e forçaram-no a entrar no veículo automóvel em que circulava. Conduziram-no, então, para local previamente escolhido para o efeito, onde o mantiveram cerca de sete horas, manietado, sem possibilidade de se locomover e abandonar o local, atingindo-o por diversas vezes no corpo, e, sob ameaça com arma de fogo exigiam-lhe que praticasse um assalto cujo produto reverteria para os arguidos como forma de pagamento da dívida relacionada com venda de produto estupefaciente.

Dois dos arguidos ficaram sujeitos a medida de coação de prisão preventiva e o terceiro sujeito a apresentações periódicas e proibição de contactos, conforme requerido pelo Ministério Público.

No dia seguinte, 1 de julho de 2021, outro arguido foi detido, indiciado pela prática, em coautoria dos mesmos factos e crimes.

Também este arguido, na sequência de interrogatório judicial, ficou sujeito à aplicação da medida de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do Diap de Lisboa /Sede.