Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido chegou ao aeroporto de Lisboa, num voo proveniente do estrangeiro, transportando na mala de porão, dissimulada em dois frascos de tratamento de cabelo e oito saquetas de leite de coco, cocaína com o peso total de 7704 gramas.

O arguido terá aceite fazer o transporte do produto estupefaciente para indivíduo(s) desconhecido(s), a troco de dinheiro.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.