Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP de Lisboa/Sede - Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presentes ao JIC, no dia 10.10.20, para primeiro interrogatório judicial, cinco arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de falsificação de documento.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em data anterior a setembro de 2020, os arguidos acordaram com terceiros não identificados o transporte de cocaína do estrangeiro para Portugal, com vista à obtenção de lucro. Dois arguidos, executando o plano comum de todos os arguidos, acordaram entre si a produção de termo de responsabilidade para a entrada e permanência dos outros três arguidos em território nacional, fazendo constar do mesmo a existência de proposta de participação em evento, que bem sabiam não existir. Em execução do acordado os arguidos viajaram do estrangeiro para Portugal transportando malas de bagagem onde acondicionaram um total de 159 embalagens, de produto identificada como cocaína, com peso bruto total aproximado de 175,100 quilogramas. Todos os arguidos conheciam a natureza e características estupefacientes do produto que transportavam e sabiam que o documento forjado facilitava a entrada e permanência em território nacional dos três arguidos.

Três dos arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de prisão preventiva e os restantes às medidas de apresentações periódicas.

O Inquérito encontra-se em segredo de Justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da 1.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede-Comarca de Lisboa.