Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa ao abrigo do artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, torna público o seguinte:

Após detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida, de nacionalidade estrangeira, fortemente indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Resultou fortemente indiciado que a arguida, quando entrou em território nacional transportava, de forma dissimulada no seu corpo, 1.631,50 gramas de cocaína.

Na sequência do interrogatório judicial a arguida ficou sujeita à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação, que se encontra sujeita a segredo de justiça, prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.