Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.<br>

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Os factos remontam ao dia 7 de março, data em que a arguida desembarcou no Aeroporto de Lisboa proveniente de um voo de São Paulo, Brasil.

Transportava, dissimuladas nas palmilhas dos sapatos, 2 embalagens com o peso bruto aproximado de 409,6 gramas de cocaína.

A arguida transportava ainda no interior do organismo 110 embalagens tipo “bolota” de cocaína, tendo expelido 107 dessas bolotas, com o peso bruto aproximado de 1317 gramas.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal aplicou à arguida a medida de coação de prisão preventiva, suspensa na sua execução em virtude da arguida se encontrar internada em estabelecimento hospitalar, tendo ficado sujeita à medida de obrigação de permanência no referido hospital.

A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.