Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.<br>

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de dois inquéritos distintos, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos. Um dos arguidos está indiciado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e o outro da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

No primeiro processo, resulta indiciado que o arguido, no dia 31 de maio de 2023, foi abordado por uma embarcação da Marinha Portuguesa, quando se encontrava aos comandos de um veleiro proveniente de um país da América do Sul, transportando mais de 1100 Kg de cocaína.

No interior do veleiro, foram ainda apreendidos 30 mil euros em dinheiro e equipamentos eletrónicos.

No segundo caso, o arguido desembarcou no dia 1 de junho no Aeroporto de Lisboa, num voo proveniente do estrangeiro, trazendo dissimuladas junto ao corpo 14 embalagens contendo cocaína, com o peso bruto de mais de 2 Kg.

Nos dois inquéritos, foi aplicada aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações são dirigidas pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

Os inquéritos encontram-se em segredo de justiça.