Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.<br>

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de três inquéritos distintos, o Ministério Público do DIAP de Lisboa apresentou a primeiro interrogatório judicial três detidos fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Os arguidos, dois homens e uma mulher, foram intercetados à chegada ao Aeroporto de Lisboa, em voos provenientes do estrangeiro. Ao todo, traziam mais de nove quilogramas de cocaína. Num dos casos, a droga era transportada numa mala de porão, num segundo, em embalagens dissimuladas junto ao corpo e, num terceiro, no interior do organismo.

Na sequência dos interrogatórios e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, foi aplicada aos três arguidos a medida de coação de prisão preventiva.

Nestas investigações, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.

Os inquéritos encontram-se em segredo de justiça.