Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público, no pretérito dia 30.5.2023, apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática, por cada um deles, de um crime de tráfico e outras atividades ilícitas.
Resultou fortemente indiciado que os arguidos se dedicavam à compra e venda de produtos estupefacientes, pelo menos desde maio de 2022. Possuem uma vasta rede de consumidores que os procuram e a quem vendem, designadamente cocaína e haxixe.
No dia da detenção dos arguidos foram realizadas buscas domiciliárias e apreendidos variados objetos relacionados com a atividade desenvolvida.
Interrogados judicialmente no dia 31.05.2023, foi aplicada a ambos os arguidos a medida de coação de Prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e encontra- se em segredo de justiça.