Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido entrou em território nacional, vindo do estrangeiro, na posse de 1.036,34 gramas de cocaína.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face da verificação dos perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa /Comarca de Lisboa, com a coadjuvação do Polícia Judiciária.