Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detida em flagrante delito e presente ao JIC, a 05.01.2021, para primeiro interrogatório judicial, uma arguida indiciada pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 3 de janeiro de 2022, a arguida chegou ao Aeroporto de Lisboa num voo proveniente do estrangeiro, transportando no interior do organismo 100 “bolotas” de cocaína. Aquando da detenção, no dia 4 de janeiro, a arguida tinha escondidas na casa de banho do quarto do hotel onde se encontrava, em Lisboa, 8 embalagens tipo “bolota” de cocaína com o peso bruto aproximado de 92,75 gramas. A arguida aceitou fazer o transporte do produto estupefaciente a troco de dinheiro, e aquando da detenção tinha já entregue as demais bolotas a um indivíduo que a contactou e com quem se encontrou.

A arguida ficou sujeita às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.