Detenção. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. Proibição de contactos. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de outro inquérito, o Ministério Público apresentou, no dia 30 de setembro, a primeiro interrogatório judicial três arguidos fortemente indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de arma proibida.

Existem fortes indícios de que os arguidos, agindo em conjugação de esforços, se dedicavam à compra e venda a terceiros de produto estupefaciente.

No dia 29 de setembro, aquando da detenção dos arguidos, estes tinham na sua posse cocaína com o peso bruto global de 142,66 g.

Foram ainda apreendidas uma arma branca e uma arma de fogo com as respetivas munições.

Após interrogatório judicial, e de acordo com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal aplicou a dois dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tendo o terceiro ficado sujeito à medida de coação de proibição de contactos.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 1ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.