Detenção. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público apresentou, no dia 18 de junho, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida.

Em síntese, encontra-se indiciado que o arguido se dedicava à compra e venda de produto estupefaciente, designadamente heroína e cocaína, na zona da Costa da Caparica, a poucos metros da casa onde habitava.

No dia 17 de junho, quando intercetado por militares da GNR, o arguido tinha na sua posse 72 pacotes de cocaína e heroína, com um peso total de 23,6 gramas bem como € 250,00 em numerário.

Na sua habitação, o arguido detinha uma catana e um bastão extensível.

O arguido já havia sido condenado a penas de prisão efetiva pelo mesmo tipo de crime, tendo-lhe sido aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional pelo período de 8 anos, em abril de 2016, pelo que, encontrava-se, neste momento, em situação de permanência ilegal em Portugal.

Realizado o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, nos termos promovidos pelo Ministério Público.

O inquérito prossegue sob a direção do Ministério Público da secção de Almada do DIAP da comarca de Lisboa.