Detenção. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Moita/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presentes ao JIC, a 10.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, quinze arguidos indiciados pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos de modo concertado, desde março de 2019 em diante, na Moita, dedicaram-se à venda produto estupefaciente, designadamente canábis, a terceiros que os procuravam para o efeito. Alguns dos arguidos detinham armas e munições na sua posse sabendo tal não lhes ser permitido.

Três dos arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e os demais a: apresentações periódicas no OPC da área da residência; proibição de contactos com pessoas conectadas com o consumo e tráfico de estupefacientes; proibição de frequentar locais referenciados com o tráfico e consumo de estupefacientes e ainda, quatro dos arguidos, com a proibição de adquirir e de deter armas ou outros objetos destinados a agressões, tudo em face dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de perturbação da ordem e tranquilidade pública

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 2ª secção do DIAP da Moita/Comarca de Lisboa, coadjuvado pela GNR da Moita.