Detenção. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. Proibição de contactos. DIAP da Moita/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Foram detidos e presentes ao JIC, no dia 28.10.2021 para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Resulta fortemente indiciado que os arguidos se dedicavam à venda de produto estupefaciente.

Após várias ações de vigilância e de buscas às residências dos arguidos foram apreendidas várias quantidades de haxixe, cocaína, anfetaminas, dinheiro e outros objetos relacionados com esta atividade, bem como munições de armas de fogo.

Realizado o interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação aos detidos, para além do termo de identidade e residência, das medidas de coação de apresentações periódicas bissemanais e de proibição de contactos com locais e pessoas conotadas com o consumo/tráfico de estupefacientes, tendo o juiz de Instrução Criminal decidido em consonância com o promovido.

A investigação prossegue sob direção do DIAP da Moita, com a coadjuvação da GNR.