Detenção. Tráfico de estupefacientes. Condução sem habilitação legal. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (em flagrante delito) e presente ao JIC, no dia 03.07.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de condução sem habilitação legal.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 03-07-2020, na Amadora, o arguido conduzia um motociclo na via pública, sem que estivesse legalmente habilitado para o efeito. Mandado parar pela PSP, na sequência de ação de fiscalização rodoviária, o arguido não parou, antes acelerando e logrando percorrer várias ruas até ser intercetado pela PSP. Na sua posse o arguido detinha, no interior do banco do motociclo, diversos produtos estupefacientes, cujas caraterísticas conhecia e que destinava à venda a terceiros, assim como instrumentos usados no acondicionamento, corte e pesagem dos mesmos.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva, em face da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa e de fuga.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora /Comarca de Lisboa Oeste.