Detenção. Tráfico de estupefacientes agravado. Associação criminosa. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, três arguidos indiciados pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado e de associação criminosa.

Resulta fortemente indiciado que os arguidos integram uma organização que se dedica à aquisição, transporte, da América do Sul para a Europa, e venda de elevadas quantidades de cocaína, sendo que, dentro desta rede internacional de narcotráfico, os arguidos estavam incumbidos do transporte do produto estupefaciente, no interior de uma embarcação marítima, por eles tripulada.

Foram detidos no âmbito de uma complexa operação que culminou com a apreensão de mais de 5,2 toneladas de cocaína a bordo de um veleiro intercetado no Oceano Atlântico.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidido aplicar aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sujeita a segredo de justiça.

O inquérito é dirigido pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.