Detenção. Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.<br>

A Procuradoria Geral Regional de Lisboa, ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa o seguinte:

Após detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 13 de setembro, a primeiro interrogatório judicial, um arguido fortemente indiciado pela prática de seis crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.

Os factos indiciam que, no dia 10 de setembro de 2022, numa superfície comercial de Almada, o arguido, ao cruzar-se com um casal acompanhado dos filhos, trocou palavras e provocações. De seguida, o arguido, munido de uma arma de fogo, seguiu o casal e, após nova troca de palavras, retirou a arma da bolsa e disparou-a pelo menos duas vezes, tendo uma das balas atingido uma menor.

De imediato, o arguido colocou-se em fuga, tendo sido mais tarde intercetado pela PSP.

Após o interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público de Almada do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela PJ.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.