Detenção. Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 12.03.2022, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de ofensa à integridade física e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, na madrugada do dia 5 de março, o arguido, vizinho dos ofendidos, ao ver aproximar-se o carro das vítimas dirigiu-se na sua direção e desferiu um murro na cara de um dos ofendidos. Perante isso a ofendida, filha do agredido/ofendido saiu do automóvel para tentar acalmar o arguido sem no entanto o conseguir. De seguida, o arguido dirigiu-se ao ofendido, sacou de uma arma que trazia consigo e empunhou-a na direção daquele. Ato contínuo a ofendida colocou-se à frente do pai acabando por ser atingida por um disparo na perna. Após o que o arguido se colocou em fuga.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação pela 1.ª secção da DLVT da Polícia Judiciária.