Detenção. Roubo. Violência depois da subtração. Prisão preventiva. MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 16.12.2020, para primeiro interrogatório judicial, um arguido, menor de 16 anos, indiciado pela prática de dois crimes de roubo agravado, um crime de roubo agravado na forma tentada, e um crime de violência depois da subtração.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, em novembro de 2020, formulou o propósito de se apropriar de bens que fossem publicitados na Internet (OLX, “Facebook”…) para venda. Assim passou a selecionar os anúncios para venda de objetos que lhe interessassem, contactar os anunciantes, marcar encontro presencial para a compra e, uma vez na presença destes, com recurso à intimidação e/ou violência física apropriava-se dos bens e valores monetários que estes detivessem.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva (em face do perigo de perigo da continuação da atividade criminosa), a qual será substituída pela medida de OPHVE no mais curto espaço de tempo e logo que reunidas as condições necessárias e a verificar pela DGRSP.

O inquérito não está em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Cascais, do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.