Detenção. Roubo. Violência após subtração. Prisão preventiva a substituir por OPHVE. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC de Lisboa, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de três crimes de roubo e um crime de violência após subtração.

Resultou indiciado que o arguido, na companhia de outros indivíduos menores de idade, por várias vezes abordou estafetas de empresas de “fast food”, obrigando-os, mediante ameaças, a entregar as encomendas feitas, bem como o dinheiro que com eles traziam.

Para além destas situações, no mesmo período temporal, o arguido ainda se deslocou a um estabelecimento comercial de onde se apropriou de uns objetos no valor de 60€. O funcionário da loja ainda tentou ir ao atrás do arguido, mas este agrediu-o e conseguiu abandonar o local.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva a substituir por OPHVE, caso se verifiquem condições favoráveis para tal.

A investigação prossegue sob a direção do MP 11º secção do DIAP de Lisboa/Sede.