Detenção. Roubo. Violação. Prisão Preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 08.01.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo, violação e coação na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido do sexo masculino abordou a vítima, do sexo feminino, junto a um parque infantil público e, ameaçando-a com uma navalha, obrigou-a à prática de atos sexuais de relevo. Mais exigiu que a vítima lhe entregasse a sua carteira, de onde retirou 10€, dos quais se apropriou. Antes de abandonar o local o arguido avisou ainda a vítima que já estivera preso, que conhecia muita gente naquela zona, e que se a vítima fizesse queixa e o arguido fosse preso, quando saísse da cadeia seria pior.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação dos perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP do Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.