Detenção. Roubo. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP da Comarca de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de três crimes de roubo e um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

Os factos tiveram lugar na penúltima semana de julho.

Resultou suficientemente indiciado que três surfistas da zona oeste, seguiam num carro alugado em direção a uma praia da Costa de Caparica quando perceberam estar perdidos no meio de Lisboa. Ao pararem, a fim de ligar o GPS, foram abordados por um grupo de indivíduos que, mediante ameaça de armas de fogo, os constrangeu à entrega da chave da viatura e dos bens que traziam consigo.

O arguido ora detido integrava o referido grupo, tendo abandonado o local ao volante do carro subtraído às vítimas.

Entre viatura, dinheiro e objetos como telemóveis, pranchas de surf, artigos em ouro e roupa, os suspeitos apossaram-se de bens e valores num montante superior a 30 mil euros.

No dia da detenção, foram apreendidos em casa do arguido, 13 pedaços de resina de canábis individualmente acondicionados em sacos de plástico.

Realizado o interrogatório, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, considerando o elevado perigo de continuação da atividade criminosa e o enorme alarme social provocado por crimes praticados com arma de fogo.

A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa e com a coadjuvação da PJ.