Detenção. Roubo. Sequestro. Prisão preventiva. DIAP Lisboa/Sede.<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos (fora de flagrante) e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório, três arguidos indiciados pela prática, em coautoria, dos crimes de roubo e sequestro.

Segundo os fortes indícios recolhidos, dois dos arguidos, um homem e uma mulher, e um outro suspeito, na madrugada de 16 de abril de 2020, abordaram o ofendido nas imediações da residência deste em Lisboa. Com recurso à força física, a vítima foi imobilizada e obrigada a entrar num veículo e aí mantida durante pelo menos 15 minutos, enquanto a viatura circulou pelas ruas da Penha de França. O ofendido só foi libertado depois de entregar aos suspeitos uma mochila na qual guardava, designadamente, equipamento eletrónico.

Na sequência do interrogatório, estes dois arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

Estes arguidos agiram em comunhão de esforços com uma outra arguida que, antes dos acontecimentos descritos, lhes transmitiu informações sobre a residência, modo de vida e gostos pessoais do ofendido, informações, essas, obtidas através de contactos mantidos com a vítima através das redes sociais.

Esta terceira arguida ficou sujeita, além de termo de identidade e residência, à obrigação de apresentações semanais no posto de polícia da sua área de residência.

As investigações prosseguem sob direção do DIAP de Lisboa/Sede.