Detenção. Roubo. Roubo agravado. Condução de veículo sem habilitação legal. Tráfico de estupefacientes de menor gravidade. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos fora de flagrante delito e presentes ao JIC, a 22.10.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados, um pela prática de um crime de roubo, três crimes de roubo agravado e um crime de condução de veículo sem habilitação legal; e o outro pela prática de um crime de roubo, um crime de condução de veículo sem habilitação legal e um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em agosto e setembro de 2021, em Lisboa e Sintra, os arguidos subtraíram motociclos, que conduziram sem estarem habilitados a tal, usando de violência (utilizando por vezes uma faca) e fazendo-os seus. Um dos arguidos detinha na sua posse 7,90 gramas de canábis.

Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, a substituir pela obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e proibição de contactos entre si, logo que possível.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP de Sintra do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.