Detenção. Roubo qualificado. Detenção de arma proibida. Proibição de contactos. Proibição de uso de armas. Obrigação de apresentação diária. MP Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 14.7.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de roubo qualificado e um crime de detenção de arma proibida.

Resultou suficientemente indiciado que o arguido, no dia 13.7.2021 efetuou uma encomenda online de comida para entrega em local previamente indicado. Quando se deslocou para receber a comida o arguido, munido de uma faca e acompanhado de outros 3 indivíduos, intimidando o ofendido dirigiu-se-lhe exigindo a entrega do seu telemóvel, do qual se apropriou, bem sabendo que o mesmo não lhe pertencia.

Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:

· Termo de identidade e residência, já prestado;

· Proibição de contactos;

· Proibição de uso de qualquer arma;

· Obrigação de apresentação periódica diária.

A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora/Comarca Lisboa Oeste e não se encontra em segredo de justiça.