Detenção. Roubo. Prisão preventiva. MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, em setembro de 2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de três crimes de roubo simples, na forma consumada, um crime de roubo qualificado e três crimes de roubo, na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em maio de 2021, em Lisboa, o arguido, por diversas vezes, acompanhado de terceiros, abordou vários ofendidos e, intimidando-os verbalmente ou exibindo-lhes um objecto cortante ou usando de força física obrigou-os a entregarem-lhe os bens que detinham.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP - 4.ª EIC.