Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público apresentou, no dia 04 de outubro, a 1º interrogatório judicial dois arguidos indiciados da prática de um crime de roubo.

Resulta indiciado que, no dia 29 de setembro de 2023, no centro de Lisboa, os arguidos seguiram a ofendida com o intuito de roubar os bens que trazia consigo. Assim, quando a vítima parou para fazer um telefonema, um dos arguidos tentou retirar-lhe o equipamento. Apesar da resistência da ofendida, que lhe mordeu a mão, o arguido consegue tirar-lhe o telemóvel e fugir. De seguida, o outro arguido desferiu várias pancadas e murros na cabeça e no rosto da vítima para lhe roubar a mala.

Já com a ofendida caída no chão, o arguido desferiu murros e pontapés, fugindo, de seguida, do local, na posse da mala.

Os arguidos foram intercetados horas mais tarde, já não tendo na sua posse os objetos da ofendida, os quais acabaram por ser recuperados pela PSP, junto ao local do crime.

Os arguidos têm antecedentes criminais por crimes da mesma natureza, pelos quais já tinham cumprido penas de prisão, sendo que um deles se encontrava em liberdade condicional.

Nesta conformidade, o Ministério Público requereu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi determinada pelo juiz de Instrução Criminal.

A investigação é dirigida pelo DIAP de Lisboa, coadjuvado pela PSP.