Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos fora de flagrante delito e presentes ao JIC, a 06.12.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de um crime de roubo. Um dos arguidos está ainda indiciado pela prática, como autor material e na forma tentada, de um crime de roubo.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em outubro de 2020, os arguidos, mediante uso de uma garrafa de vidro partida, em comunhão de esforços também com terceiro, e de acordo com o plano previamente traçado, abordaram a vítima, intimidaram-na e subtraíram-lhe os valores que detinha, contra a sua vontade, após o que se colocaram em fuga, fazendo-os seus. Noutra ocasião no mesmo mês e ano, um dos arguidos abordou ainda outra vítima, exigindo-lhe a entrega do telemóvel que possuía, o que apenas não conseguiu por razões alheias à sua vontade.

Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra da comarca de Lisboa Oeste.