Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 10.07.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo, na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em janeiro de 2020, o arguido acompanhado de duas outras pessoas, entrou num estabelecimento comercial de papelaria, sito na área da comarca de Sintra e, encapuzados, solicitaram o registo de apostas, de valor elevado, no jogo “Placard”. Perante a exigência de pré-pagamento da aposta, o arguido empunhando uma arma de fogo exigiu o registo e, perante a recusa do empregado, desferiu um soco no mesmo, após o que se colocaram em fuga.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva em face da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.