Detenção. Roubo. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presente ao JIC, a 23.05.2020, para primeiro interrogatório, três arguidos, indiciados, um pela prática de três crimes de roubo e os demais pela prática de um crime de roubo cada um.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos em outubro de 2019 e fevereiro e maio e 2020, em Oeiras, abordaram (em conjunto ou não) três vítimas, às quais arrancaram os fios de ouro que estas traziam ao pescoço, fazendo-os seus e colocando-se em seguida em fuga.

Em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de perturbação do decurso do inquérito e para a aquisição, conservação ou veracidade da prova foram aplicadas, a um dos arguidos, as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com os demais arguidos. Aos restantes as medidas de coação de apresentações periódicas no posto policial da sua área de residência e de proibição de contactos com os demais arguidos.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 2.ª secção do DIAP de Oeiras /Comarca de Lisboa Oeste.