Detenção. Roubo. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo , e de três crimes de furto qualificado, um deles na forma tentada.

Os factos indiciam fortemente que, no dia 16 de julho de 2023, o arguido, após ter avistado a ofendida junto a um multibanco sito no Largo 1º de Maio, na Amadora, aproximou-se da mesma e retirou-lhe, com força, uma nota de vinte euros e uma nota de dez euros que aquela tinha na mão. De seguida, colocou-se em fuga, apropriando-se de tal quantia.

Resulta igualmente indiciado que, no dia 17 de outubro do mesmo ano, o arguido introduziu-se em duas habitações sitas na Amadora, sem autorização e contra a vontade dos seus proprietários, e apoderou-se de bens e valores que aí se encontravam. No mesmo dia, o arguido saltou ainda para o parapeito da janela da cozinha de uma terceira habitação, com o propósito de entrar no seu interior e se apoderar de bens e valores ali encontrasse, mas não o logrou fazer por ter sido intercetado, nesse momento, pelo respetivo proprietário.

Submetido a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo da Amadora.