Detenção. Roubo. Furto. Ameaça. Internamento preventivo. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 09-01-2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de roubo agravado, na forma consumada, um crime de furto qualificado, na forma tentada, dois crimes de ameaça agravada, três crime de furto qualificado, na forma consumada, dois crimes de furto simples, na forma consumada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, em setembro de 2019 e janeiro de 2020, em Oeiras, abordou vítimas e, através do recurso à força física, apoderou-se dos bens que estas consigo detinham, fazendo-os seus, após o que se colocou em fuga. No mesmo período introduziu-se em viaturas de terceiros ofendidos, estacionadas na via pública, subtraindo do seu interior os bens que ali encontrasse, fazendo-os igualmente seus.

Em algumas circunstâncias o arguido não logrou concretizar os seus intentos por razoes alheias à sua vontade, designadamente em face da intervenção dos ofendidos.

Em pelo menos uma das ocasiões em face da intervenção das vítimas o arguido proferiu expressões contra os mesmos causondo-lhes medo e inquietação, o que quis.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva (em razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa) que, enquanto persistir a anomalia psíquica de que padece o arguido, será substituída por internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo adequado a prestar-lhe o tratamento de que carece e idóneo para prevenir o perigo de cometimento de novos crimes.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.