Detenção. Roubo. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP do Seixal/DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, na sequência de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 25.05.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de cinco crimes de roubo, três deles agravados e um tentado, e de cinco crimes de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, entre agosto e dezembro de 2020, em cinco ocasiões distintas, o arguido dirigiu-se a estabelecimentos comerciais, sitos em Corroios, numa ocasião munido de uma pistola e nas outras de uma faca, e obrigou os comerciantes a entregarem-lhe quantias monetárias e (numa situação) cartões de telefone.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva por se considerarem verificados os perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.