Detenção. Roubo. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e presentes ao JIC, a 04.02.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos, um homem e uma mulher, indiciados pela prática de um crime de roubo agravado, em concurso efetivo com um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 10 de novembro de 2021, os arguidos, munidos de uma caçadeira de canos serrados, dirigiram-se à residência do ofendido com o objetivo de se apoderarem de bens e valores que aquele guardava nos cofres. A arguida conhecia a localização da residência da vítima pois já lá tinha estado antes para prestar serviços de cariz sexual. Nessa ocasião, a arguida e o ofendido envolveram-se num conflito no decurso do qual aquela partiu um aparelho de televisão ali existente. Assim, no dia 10 de novembro de 2021, à porta do prédio, a arguida disse ao ofendido estar ali para pagar metade do preço da televisão que partira e solicitou que lhe fosse aberta a porta. Acreditando nas boas intenções da arguida, o ofendido abriu a porta. De imediato, os arguidos entraram de rompante, empunhando o arguido a referida caçadeira. Enquanto se apresentava como agente da Interpol, através de um cartão que exibia, o arguido ordenou ao ofendido que se sentasse no sofá e após este o ter feito desferiu-lhe vários socos na cabeça.

De seguida obrigou o ofendido a acompanhá-lo ao quarto e a revelar-lhe o código de um dos seus cofres, cuja localização lhe foi revelada naquele momento pela arguida.

Temendo pela vida, o ofendido abriu um dos cofres e dali retirou duas bolsas com dinheiro e uma caixa de relógios que entregou ao arguido. O arguido entregou depois a arma à arguida, que a manteve direcionada ao ofendido e, por mão própria, retirou outros bens que se encontravam no cofre. Já na posse de tais bens e valores, regressaram todos à sala e ali, o arguido voltou a desferir inúmeros socos e pontapés por várias partes do corpo do ofendido, antes de se colocarem em fuga. Os arguidos causaram ao ofendido um prejuízo patrimonial no valor estimado de 117.180,00€.

Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP do DIAP de Lisboa /Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.