Detenção. Roubo. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. MP do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (na sequência de mandado de detenção fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 04.06.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de roubo e de quatro crimes de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, pelo menos em quatro situações distintas, uma no dia 16 de agosto de 2020, duas no dia 02 de março de 2021 e outra no dia 11 de abril de 2021, o arguido telefonou para estabelecimentos comerciais de restauração para encomendar alimentação e bebidas, com o propósito de, chegado o estafeta, o obrigar à entrega desses produtos sem efetuar o respetivo pagamento, indicando para tanto a sua residência. À chegada dos estafetas, o arguido obrigou-os à entrega dos produtos mediante exibição de uma faca de cozinha com 15cms de lâmina.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos com os ofendidos, proibição de uso e porte de arma e obrigação de apresentação com periodicidade diária.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.