Detenção. Roubo agravado tentado. Detenção de arma proibida. Apresentações periódicas. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, a 15.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, em março de 2021, na posse de uma arma de fogo e de um gorro passa montanhas, dirigiu-se a um estabelecimento comercial situado na Amora, com o objetivo de se apoderar de bens e valores que ali encontrasse. Uma vez no seu interior foi surpreendido por elementos da PSP, tendo de imediato encetado a sua fuga. O arguido foi detido nas imediações do local, tendo consigo uma arma de fogo, cuja detenção não lhe era permitida.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e obrigação de apresentação periódica, proibição de frequentar certo lugar identificado e proibição de se ausentar para o estrangeiro, mediante a entrega do seu passaporte, em face dos perigos de fuga, continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública.

O inquérito não se encontra sujeito a segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 1.ª secção do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.