Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público, no pretérito dia 31.5.2023, apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática em autoria e na forma consumada, de três crimes de roubo agravado.

Resultou fortemente indiciado que, o arguido e outros indivíduos não identificados, em três ocasiões diferentes, abordaram 3 ofendidos e, sob a ameaça de uma arma de fogo, exigiram-lhes a entrega dos seus telemóveis e respetivos códigos de acesso, dos quais se apoderaram.

Interrogado judicialmente ficou o arguido sujeito à medida de coação de Prisão Preventiva, sem prejuízo de tal medida vir a ser substituída pela OPHVE (obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância), caso se encontrem verificados os respetivos pressupostos legais.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e encontra-se em segredo de justiça.