Detenção. Roubo agravado. Obrigação de permanência na habitação. Proibição de contactos. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, um detido, indiciado da prática de um crime de roubo agravado.

Existem fortes indícios de que o arguido juntamente com outro indivíduo, não identificado, entraram numa residência, tendo retirado do seu interior, com violência e munidos de uma arma de fogo, valores pertencentes aos ofendidos.

Na sequência do interrogatório o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e a proibição de contactos com os intervenientes processuais.

O arguido, sem antecedentes criminais, confessou os factos, embora não tenha identificado o coautor dos mesmos.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público de Almada, coadjuvado pela PJ de Setúbal.