Detenção. Roubo agravado. Furto simples. Violência depois da subtração. Prisão Preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, fora de flagrante delito, na sequência de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, e presente ao JIC, a 10.01.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado, dois crimes de furto simples, dois crimes de violência depois da subtração.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em novembro de 2018, o arguido e terceiro não identificado abordaram a vítima junto ao seu veículo, subtraindo-lhe os bens que consigo detinha através da força física e da ameaça com perigo para a vida e integridade física, colocando-a na impossibilidade de lhes resistir. E em dezembro de 2019 e janeiro de 2020 o arguido subtraiu diversos bens de um estabelecimento comercial.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas e de perturbação do decurso do inquérito.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP do Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.